segunda-feira, 22 de agosto de 2016

PODAS E CORTES DE ÁRVORES EM ÁREAS URBANAS - CONFLITOS!

Sejamos objetivos! Em uma pequena cidade a Defesa Civil, Secretaria Municipal de Meio ambiente e uma fornecedora de energia elétrica veem as árvores segundo seus pontos de vistas e interesses diferentes. A Defesa Civil quer cortar ou podar árvores que oferecem perigo à comunidade ou ao patrimônio destas ou públicos. A Secretaria de Meio Ambiente da mesma forma visando a preservação ambiental. A empresa de energia elétrica corta e poda para proteger as redes de distribuição de eletricidade.
Diante disso, a árvore é o ente visado, na maioria das vezes em um contexto urbano. Se esse elemento botânico não estiver em conformidade com os interesses de um ou de outro, possivelmente será alvo de uma ação corretiva ou extrema: poda ou corte. A Defesa Civil diante do fator perigo alega autonomia para cortar qualquer árvore – a revelia da Secretaria do Meio Ambiente, incapacitada diante do quesito estipulado por técnicos especializados no assunto segurança. Nesse caso, só resta ao Meio Ambiente um cadastro de restos mortais (ou lembranças) de Biomassa vegetal extirpada do convívio natural.
A empresa privada distribuidora de energia elétrica assume seu papel tendo como escudo protetor a normalidade do abastecimento à população. Dessa forma, costuma podar e até cortar em certas situações. Nesse sentido, tais empresas chegam a gozar de uma autonomia que não é dada nem a Secretaria de Meio Ambiente; esta última um ente público. Entre avisar a Prefeitura antes ou depois do corte, ninguém sabe quando isso acontece, pois há de prevalecer à emergência alegada por tais empresas fornecedoras de energia elétrica. São particulares com poderes circunstanciais maiores que o Poder público – principalmente em pequenas cidades do interior do Estado.
Claro que árvores que ofereçam perigo as pessoas, patrimônios ou a rede elétrica devem ser podadas ou cortadas – isso não se discute. O que deve ser discutido é a forma desencontrada como isso acontece. Um corte ou poda de árvore em uma cidade deve ser visto através de um colegiado envolvendo pela ordem de importância os seguintes setores: Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil e empresas particulares distribuidoras de energia elétrica. Não pode ser de outra forma. A Secretaria de Meio Ambiente em cada cidade deve capitanear qualquer força tarefa nesse sentido, por se tratar de setor que normalmente tem em seus quadros pessoal habilitado como Técnicos de Meio Ambiente, Engenheiros Ambientais, Tecnólogos em Gestão Ambiental e outros especializados a nível médio e superior. A visão de uma Secretaria de Meio Ambiente qualificada proporciona uma atuação unificada e holística, levando satisfação a todos os interesses envolvidos.
Também é inadmissível que as empresas particulares que podam árvores sob redes elétricas de uma cidade façam tal trabalho na ausência de observadores municipais. Esse procedimento não é demérito a empresa particular envolvida. Trata-se de um direito e dever da municipalidade de fiscalizar e acompanhar os serviços realizados, gerando relatórios e prestações de conta em torno da atuação do setor privado na área urbana municipal. Principalmente, quando tais serviços ocorrerem em dias como sábados e domingos – é preciso um pessoal de plantão para atender tais situações.
Enfim, o que não pode acontecer nos interesses de podar ou cortar árvores nas pequenas cidade envolvendo empresas privadas de distribuição de energia elétrica, é o fato destas estipularem emergências sem conhecimento das autoridades competentes municipais e agirem por conta própria. Da mesma forma a Defesa Civil em relação ao Meio Ambiente. A Defesa Civil, após cumprido seu dever institucional, tem que prestar contas tecnicamente a Secretaria de Meio Ambiente, principalmente quando corta a arvore primeiro e avisa depois. Afinal, a Defesa Civil faz o seu papel livrando a comunidade do perigo, e nesse sentido, gerando uma perda ambiental que faz parte do acervo contábil da gestão da Secretaria de Meio Ambiente.